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| Publicação no Instagram. |
Um caso de racismo praticado por uma mulher em rede social, em 28 de outubro de 2025, causando revolta em moradores de São Luís Gonzaga do Maranhão, foi punido pela Justiça com pena de quatro anos e dois meses de reclusão e 213 dias-multa. A pena será cumprida em regime fechado. A pena foi imposta pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única, com base na Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor.
A condenada Maria Gabriele Mesquita da Silva deve pagar, ainda, R$ 15 mil por dano moral coletivo, ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão. No seu perfil no Instagram, a mulher disse que não se relacionava com pessoa preta “nem para ganhar dinheiro”. Que “homem feio é bicho que não presta pra nada, ainda mais preto”. E ainda publicou um vídeo dizendo que “preto é bicho amostrado”.
NEGATIVA DO CRIME
Durante o interrogatório, a mulher alegou que sua fala foi “mal interpretada”; que fez as postagens em um contexto de uma frustração pessoal com um relacionamento amoroso com uma pessoa negra que a machucou muito, mas não teve a intenção de ofender pessoas negras.
No entanto, o juiz considerou que, embora a manifestação tenha sido motivada por experiência pessoal, essa circunstância não afasta o caráter discriminatório das falas, sobretudo quando se dirige a toda uma coletividade racial. “O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou o juiz na sentença.
MANIFESTAÇÕES RACISTAS
Segundo a decisão, a acusada agiu com dolo (intenção do crime) que ultrapassou os limites da norma penal, pois, de forma consciente e voluntária, proferiu repetidas manifestações de cunho manifestamente racista, utilizando expressões altamente ofensivas e desumanizantes, que superam os limites do mero desabafo pessoal.
O juiz reconheceu a ocorrência da causa de aumento de pena previsto na Lei nº 7.716/89. Isso porque os fatos foram praticados em um contexto de descontração, onde a acusada utilizou, em suas publicações, risadas e até filtros da rede social, para ressaltar o tom mórbido das suas frases criminosas. “O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou Diego Lemos. G1

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